A campeã olímpica de vôlei, Tandara Caixeta venceu hoje a ação que
movia contra o Praia Clube, na Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), do
Tribunal Superior do Trabalho (TRT). O processo se deu quando a oposta passou a
receber apenas 0,5% do total de seu salário quando engravidou em dezembro de
2014, de sua filha Maria Clara, hoje com 4 anos.
O
clube de Uberlândia, em Minas Gerais, também não renovou o contrato de imagem
da jogadora, que venceu em 31 de maio de 2015. Essa parcela representava 99,5%
do total dos vencimentos mensais da atleta. Tandara pediu demissão em outubro
2015.
“Ao
acatar o recurso da Tandara, embora por obstáculo processual, o TST restabelece
a decisão do tribunal mineiro que reconheceu a fraude trabalhista a partir da
não renovação do contrato de imagem da Tandara, quando atleta ficou grávida, em
2014. Importante essa vitória para que fique sinalizado aos clubes que a
trabalhadora-atleta também tem direito à proteção constitucional à maternidade.
Tandara inspira muitas atletas que se veem no desnecessário dilema entre jogar
ou engravidar. É uma vitória da mulher a da constituição”, destaca a advogada
Silvia Pérola.
Tandara
Caixeta é a primeira atleta a buscar a Justiça para brigar por direitos
trabalhistas ligados à maternidade. Após o julgamento no TST, não cabem
mais recursos possíveis. O valor da condenação a ser pago a Tandara, porém,
ainda deverá ser atualizado.
“Eu
sei que tive muita coragem para lutar pelos meus direitos e fui movida pelo
amor a minha filha. Hoje me sinto muito feliz”, comemora Tandara. Após
deixar o Praia Clube, Tandara passou pelo Minas Tênis Clube, Osasco e pelo
Guangdong Evergrande, da China. No ano passado, a campeã olímpica defendeu o
Sesc-RJ na Superliga.
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